Os Apoios Sociais serão atribuídos caso a caso após análise dos serviços da ATEC, podendo ser aplicáveis os seguintes:
Bolsas
Bolsa de Profissionalização
O valor máximo mensal elegível da bolsa de profissionalização corresponde a 10% do Indexante de Apoios Sociais (IAS) para os Cursos de Aprendizagem
Bolsa de Formação
O valor máximo mensal elegível da bolsa de formação corresponde a 35% do IAS para os formandos com idade igual ou superior a 23* anos dos Cursos de Educação e Formação de Adultos e de Cursos de Especialização Tecnológica.
As bolsas não são atribuídas a formandos empregados nem a formandos desempregados que estejam a receber qualquer prestação de desemprego.
Não é atribuída no período de gozo de férias.
O pagamento destes apoios depende da assiduidade dos formandos.
* Este limite de idades não se aplica a jovens que reconhecidamente não estejam em educação, formação ou no emprego (jovens NEET), bem como no caso de pessoas que se encontrem em risco de exclusão social ou com deficiências ou incapacidades.
Bolsa de Material de Estudo
Em função do grau de carência económica do formando, aferido pelo escalão de rendimento fixado para efeitos de atribuição de abono de família (aplicável somente aos Cursos de Aprendizagem).
Subsídio de Refeição*
Atribuído nos dias em que o período de formação seja igual ou superior a 3 horas (4,77€/dia).
*Atribuído em espécie na ATEC em Palmela e aos Formandos dos Cursos de Aprendizagem na ATEC no Porto.Despesas de Transporte
(utilização de transportes públicos)
Montante equivalente ao custo das viagens realizadas em transporte coletivo por motivo de frequência de ação de formação.
Subsídio de Transporte
Elegível apenas quando comprovada a impossibilidade de utilização do transporte coletivo.
Até ao limite máximo mensal de 15% do IAS.
Subsídio de Alojamento
Pode ser elegível, para residentes a mais de 50 km da entidade formadora e sujeito a autorização da mesma entidade
O limite máximo mensal é de 30% do IAS por formando.
Os formandos que aufiram o subsídio de alojamento têm direito a 2º subsídio de refeição e perdem o direito ao recebimento de despesas de transporte e/ou de subsídio de transporte, conforme aplicável.
Subsídio de Acolhimento
(quando aplicável)
São elegíveis as despesas com o acolhimento de filhos, menores e adultos dependentes a cargo do formando, quando este comprove a necessidade de os confiar a terceiros por motivos de frequência da formação.
O limite máximo mensal é de 50% do IAS por formando.
Pagamento a formandos
O pagamento dos apoios sociais é efetuado de acordo com as seguintes normas:
- O pagamento dos apoios sociais a que o formando tenha direito, só será efetuado após a celebração do contrato de formação e após a entrega das faturas originais em forma de reembolso.
- Após o início da formação, o formando tem duas semanas para a entrega de todos os comprovativos necessários à aprovação das petições.
- Se no prazo acima referido as petições forem aprovadas, os pagamentos dos apoios serão efetuados no 1º processamento da ação e por transferência bancária.
Se no prazo acima referido a documentação apresentada não permita aprovação da petição, os apoios só serão pagos a partir da data da aprovação, que se verificará quando o processo estiver completo e em conformidade com os requisitos.
Candidatos Estrangeiros
Candidatos estrangeiros aos cursos de Especialização Tecnológica e Educação e Formação de Adultos somente poderão candidatar-se aos apoios sociais caso se encontrem numa das seguintes situações:
- com estatuto de residente de longa duração de 5 anos ou mais;
- com residência permanente;
- caso tenha sido concedida proteção internacional (refugiados);
- caso se enquadre em regimes especiais.
Nota: Os encargos previstos com despesas de transporte e alimentação não podem ultrapassar o valor de 75% do Indexante de Apoios Sociais.