As bolsas e subsídios serão atribuídas caso a caso após análise dos serviços da ATEC, podendo ser aplicáveis os seguintes apoios:
Bolsas
Bolsa de Profissionalização
O valor máximo mensal elegível da bolsa de profissionalização corresponde a 10% do IAS (42,89€ /mês) para os Cursos de Aprendizagem e Cursos de Especialização Tecnológica com Plano Adicional durante a Formação Prática em Contexto de Trabalho.
Bolsa de Formação
O valor máximo mensal elegível da bolsa de formação corresponde a 35% do IAS (150,12€ /mês) para os formandos com idade igual ou superior a 23 anos dos Cursos de Educação e Formação de Adultos.
Em ambas as bolsas não é atribuída a formandos desempregados que estejam a receber qualquer prestação de desemprego.
Não é atribuída no período de gozo de férias.
O pagamento destes apoios depende da assiduidade dos formandos.
Bolsa de Material de Estudo
Em função do grau de carência económica do formando, aferido pelo escalão de rendimento fixado para efeitos de atribuição de abono de família.
Subsídio de Refeição*
Atribuído nos dias em que o período de formação seja igual ou superior a 3 horas (4,52€/dia).
*Atribuído em espécie na ATEC de Palmela e aos Formandos dos Cursos de Aprendizagem na ATEC Porto.Despesas de Transporte
(utilização de transportes públicos)
Montante equivalente ao custo das viagens realizadas em transporte coletivo por motivo de frequência de ação de formação.
Subsídio de Transporte
Elegível apenas quando comprovada a impossibilidade de utilização do transporte coletivo.
Até ao limite máximo mensal de 15% do IAS (64,34€).
Subsídio de Alojamento
Pode ser elegível e sujeito a autorização da entidade formadora.
O limite máximo mensal é de 30% do IAS (128,67€) por formando.
Subsídio de Acolhimento
(quando aplicável)
São elegíveis as despesas com o acolhimento de filhos, menores e adultos dependentes a cargo do formando, quando este comprove a necessidade de os confiar a terceiros por motivos de frequência da formação.
O limite máximo mensal é de 50% do IAS (214,45€) por formando.
Os encargos previstos com despesas de transporte e alimentação não podem ultrapassar o valor de 75% do IAS.
