Inscrições Qualificação Profissional
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Artigo de entrada ao menu "Formação Profissional" com um resumo da área.
A seguinte informação sobre Apoios Sociais apenas se refere às modalidades de formação de Especialização Tecnológica (CET), Educação e Formação de Adultos (EFA) e CIEQ. Os apoios sociais serão atribuídos caso a caso após análise dos serviços da ATEC, podendo ser aplicáveis os seguintes:
Bolsa de Formação
O valor máximo mensal elegível da bolsa de formação corresponde a 50% do IAS. A Bolsa de Formação é atribuída a formandos que se encontrem em situação de desemprego, que frequentem qualquer modalidade de formação, com exceção dos cursos de Aprendizagem.
Esta bolsa não é atribuída a formandos desempregados beneficiários de subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego e medida extraordinária de apoio a desempregados de longa duração.
Não é atribuída no período de gozo de férias.
O pagamento destes apoios depende da assiduidade dos formandos.
Atribuído em espécie ou, quando tal não seja possível, em numerário, nos dias em que o período de formação seja igual ou superior a 3 horas. Não é atribuído, no caso de formandos ativos empregados, quando a formação (de duração igual ou superior a 3 horas) decorre no seu período normal de trabalho.
*Atribuído em espécie na ATEC em Palmela
Montante equivalente ao custo das viagens realizadas em transporte coletivo por motivo de frequência de ação de formação. O pagamento deste apoio depende da assiduidade do formando.
Elegível apenas quando comprovada a impossibilidade de utilização do transporte coletivo.
Até ao limite máximo mensal de 15% do IAS.
O pagamento deste apoio depende da assiduidade do formando.
O apoio ao alojamento pode ser atribuído a formandos desempregados que, por motivo de frequência da formação, necessitem de ficar deslocados da sua residência. O valor deste apoio tem como limite máximo mensal 30% do IAS.
Este apoio é atribuído quando o formando não beneficie de subsídio/despesas de transporte e:
Os formandos que aufiram o subsídio de alojamento têm direito a 2º subsídio de refeição e perdem o direito ao recebimento de despesas de transporte e/ou de subsídio de transporte, conforme aplicável.
O apoio de acolhimento é atribuído a formandos desempregados, que tenham dependentes a seu cargo, podendo ser atribuído, também, a formandos ativos empregados fora do período normal de trabalho, quando a duração do percurso formativo for superior a um mês.
O valor deste apoio tem como limite máximo mensal 50% do IAS, sendo atribuído por formando e independentemente do número de dependentes a cargo.
O pagamento dos apoios sociais é efetuado de acordo com as seguintes normas:
Para efeitos de pagamento, os formandos têm obrigatoriamente de ser titulares de uma conta bancária e confirmar essa titularidade através de comprovativo emitido pela entidade bancária, do qual conste o nome do formando como titular da conta e o respetivo IBAN (International Bank Account Number), podendo o mesmo ser obtido através do serviço de Home Banking.
No caso de formandos menores de idade ou pessoas com deficiência ou incapacidade, a transferência bancária pode ser efetuada para a conta bancária do seu encarregado de educação ou tutor, respetivamente, desde que comprovada a sua titularidade.
O Curso de Integração Empresarial de Quadros beneficia dos mesmos Apoios Sociais que os Cursos de Especialização Tecnológica. Adicionalmente, os participantes do Curso de Integração Empresarial de Quadros podem beneficiar de uma bolsa de formação extra atribuída pela empresa de acolhimento para componente de Formação Prática em Contexto de Trabalho (Estágio). O valor desta bolsa de formação será fixado pela empresa de acolhimento.
